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Política da ADA para comportamento violento e disruptivo

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Política da ADA para comportamento violento e disruptivo

O objetivo desta política é garantir a segurança dos motoristas, funcionários, pilotos e equipamentos da SEAT e a continuidade do serviço, contra comportamento inadequado, danos, interrupções de serviço, violência e riscos ou condições ambientais insalubres. Esta política se aplica a todos os ônibus e instalações da SEAT.

Qualquer pessoa que envolva / ameace uma conduta violenta, perturbadora ou ilegal, crie condições insalubres ou represente ameaça direta à saúde ou à segurança de outras pessoas pode ser temporariamente impedida de prestar serviço em conformidade com esta política.

Atividades ou condições incluem, mas não estão limitadas a:

  1. Qualquer contato físico, intimidação e / ou assédio em relação a um motorista, equipe ou outro piloto da SEAT
  2. Falando muito alto ou gritando
  3. Comer ou beber em um ônibus da SEAT, a menos que tal ação seja exigida de acordo com as provisões razoáveis de acomodação da ADAT da SEAT
  4. Tentando distrair a atenção do motorista
  5. Tocando música alta
  6. Fumar ou vaping
  7. Descarte de lixo no ônibus ou em uma instalação da SEAT
  8. Uso de telefone celular Inconsiderate ou uso de alto-falante do telefone celular
  9. Not wearing pants, shirt and shoes.
  10. Tentativas de ameaçar ou intimidar um SEAT, motorista, equipe ou outro piloto
  11. O uso de palavrões, seja dirigido a outros ciclistas, funcionários ou em geral, em conversas
  12. Tentar embarcar com carruagens grandes, carrinhos ou um número excessivo de malas que requeiram mais de um embarque do veículo, a menos que tal ação seja exigida de acordo com as provisões de acomodação razoável do ADA da SEAT.
  13. Tentar embarcar com sacos ou outros pacotes que estejam vazando, drenando ou sem higiene
  14. Tentar embarcar no ônibus com sinais visíveis de qualquer infestação de insetos (percevejos, pulgas, etc.) ou outras condições insalubres.
  15. Participação em atividades ilegais ou outras atividades, incluindo mas não limitadas:
    uma. Uso ou venda de substâncias ilegais
    b. Posse ou consumo de um recipiente aberto de álcool
    c. Posse de armas, explosivos ou materiais perigosos
    d. Jogos de azar
  16. Danificar ou destruir veículos de transporte, instalações / propriedades ou propriedade pessoal de outro passageiro ou condutor de trânsito
  17. Jogando objetos fora das janelas
  18. Criação de condições insalubres que expõem os passageiros e o pessoal de trânsito a riscos para a saúde, como fluidos corporais, fezes, feridas abertas, lixo
  19. Panhandling em veículos do SEAT e em facilidades do SEAT
  20. Não seguir a direção legal do pessoal de trânsito ou outras autoridades

Se tiver sido determinado que o comportamento de um motociclista garante a recusa ou suspensão do serviço, a duração da suspensão será determinada pela SEAT com base na natureza e gravidade da infração e a SEAT reserva-se o direito de exigir que os passageiros forneçam garantias de que o comportamento de violação não será repetido durante o transporte antes de restaurar o serviço.

Todas as condutas violentas e / ou ilegais que ocorram durante o transporte devem ser comunicadas às autoridades policiais locais.

Questões

Perguntas sobre esta política / procedimento e como a suspensão do serviço pode ser apelada devem ser direcionadas ao Gerente de Operações ou ao Gerente Geral da SEAT. Você pode perguntar sobre o acima através do nosso Contate-Nos página.

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